942, De 28.9.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 939, DE 24 DE SETEMBRO DE
1993.
Altera dispositivos do Decreto n °
87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial da Marinha
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A alínea a) do
inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e) do art. 5.1.7, do
Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4.1.9
.....................................................................
.....................................................................................
IV -
...............................................................................
a) o Oficial mais antigo ou, na sua
falta, o patrão da embarcação, fará continência individual; os
demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão, fazendo continência
os que estiverem uniformizados e descobrindo-se os que se
encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações previstas no
art. 4.18.13".
"Art. 5.1.7
.......................................................................
.......................................................................................
e) não dispuser de liberdade de
movimento com a mão direita".
Art. 2° Fica cancelada a alínea
f) do artigo 5.1.7.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.9.1993