95.001, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.001, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Outorga à
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para
captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no
Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e
nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho
de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº
27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1º É
outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB
concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a
finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos
de terceiros.
Art. 2º A
concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30
(trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º A
concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada,
mediante as condições que vierem a ser estipulada.
Art. 4º A
concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de
Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987