95.003, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.003, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Prorroga a
vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e
Considerando
persistirem as razões que motivaram a proibição da criação de novos
cursos superiores de graduação em todo o território
nacional;
Considerando a
necessidade de melhorar o ensino de graduação em todo o País, em
termos de padrões de qualidade compatíveis com as exigências
nacionais;
Considerando que
a expansão de alguns cursos de nível superior deverá ser submetida
a uma avaliação mais profunda, no sentido de compatibilizar sua
oferta e demanda com a realidade educacional do
País;
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogada, até 31 de dezembro de 1988, a vigência do Decreto nº
93.594, de 19 de novembro de 1986.
Art. 2º O
disposto no art. 2º do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de
1986, não se aplica aos processos referentes aos pedidos de novos
cursos de graduação em Direito.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987