95.004, De 5.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.004, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia,
Ciências e Letras da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do
Peixe.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000759/86-40 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento, em regime especial, do curso de
Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado na cidade de
Caçador, Estado de Santa Catarina, pela Faculdade de Pedagogia,
Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale
do Rio do Peixe.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987