95.005, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.005, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23001.000537/85-37 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a
ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Instituto de
Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada
Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987