95.006, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.006, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
7.250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 7.250.000.000,00 (sete bilhões e duzentos e cinqüenta milhões
de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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