95.009, De 6.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.009, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º item I, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos
Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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