95.010, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.010, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00
(trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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