95.013, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.013, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 991.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 991.000,00 (novecentos e noventa e um
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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