95.015, De 6.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.015, DE 6 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 8.654.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 8.654.000,00
(oito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.10.1987
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