95.024, De 9.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.024, DE 9 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação
Agroindustrial - BRASAGRO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial -
BRASAGRO a elevar o seu capital de CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para
CZ$ 57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e
três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão
de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1987