95.027, De 13.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.027, DE 13 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza a
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu
capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal
S.A. - RFFSA para CZ$ 128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito
bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis
centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de
CZ$ 9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três
milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados
e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou
preferenciais, nominativas e sem valor nominal.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.10.1987