95.032, De 14.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.032, DE 14 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Reduz
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidas, aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas
segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº
89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.10.1987
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