95.041, De 14.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.041, DE 14 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
2.527.424.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
2.527.424.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões,
quatrocentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.1987
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