95.045, De 16.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.045, DE 15 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Fundação
Educacional de Divinópolis.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.021080/87-85 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Inspeção Escolar, para
exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia,
ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido
pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede em Divinópolis,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.10.1987