95.046, De 16.10.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.046, DE 16 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação de Nova Crixás, da Centrais
Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.000662/87-04,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 2.500,00m² (dois
mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação de Nova Crixás, no Município de Nova Crixás, Estado de
Goiás.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 705.051, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.000662/87-04, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- a amarração
começa no ponto cravado no canto da quadra, esquina norte da Rua 3
com a rodovia Av. GO-4; daí segue o alinhamento sul das quadras
numa distância de 383,00m até o ponto nº 1, cravado junto a cerca
de arame que limita com o Sr. Antônio de Souza; daí, em terras de
Antônio de Souza, com azimute de 143°25'00" e distância de 120,00m
segue até o ponto 3. O perímetro inicia-se neste ponto 3, segue com
azimute de 53°25'00" e distância de 25,00m até o M-3; daí segue com
azimute de 143"25'00" e distância de 50,00m até o M-4; daí segue
com azimute de 233°25'00" e distância de 50,00m até o M-1; daí, com
azimute de 323°25'00" e distância de 50,00m, segue até o M-2; daí,
com azimute de 53°25'00" e distância de 25,00m, segue até o ponto
3, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - Celg a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1987