95.047, De 16.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.047, DE 16 DE OUTUBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000180/87-80,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
9.945,12m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros
quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à implantação da
estação transformadora de distribuição Barro Branco, no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.562, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000180/87-80, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada do Iguatemi,
distante 54,20 metros da interseção dos prolongamentos do
alinhamento acima e alinhamento norte da rua Santa Terezinha; segue
com o rumo NE 24°49'44", na distância de 132,00 metros, pelo
alinhamento leste da estrada do Iguatemi, até o ponto B; deflete à
direita e segue com o rumo SE 34°18'22", na distância de 94,66
metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW
27°09'24", na distância de 71,97 metros, até o ponto D; deflete à
direita e segue com o rumo SW 74°09'24", pelo alinhamento norte da
rua Santa Terezinha, na distância de 68,02 metros, até o ponto E;
segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos
norte da rua Santa Terezinha e leste da estrada do Iguatemi, com
desenvolvimento de 51,97 metros, até o ponto A, onde teve início
esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A. a
promover a desapropriação das referidas área de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra
e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1987