95.048, De 16.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.048, DE 16 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Ponta Porã, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, Letra ¿f¿, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000170/87-26,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 4.628,00m²
(quatro mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados),
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Ponta Porã, no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.574, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000170/87-26, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início na
estaca 0+89, localizada no alinhamento sul da avenida Professor
Fonseca Rodrigues, distante 519,97 metros do alinhamento oeste da
rua Bennett, medidos pelo alinhamento da avenida; segue com o rumo
SW 25º11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca 1+41;
deflete à direita e segue com o rumo NW 64º48'04", na distância de
89,00 metros, até a estaca 2+30; deflete à direita e segue com o
rumo NE 25"11'56", na distância de 52,00 metros, até a estaca
2+82,00 = 0+00; deflete à direita e segue com o rumo SE 64º48'04",
pelo alinhamento sul da avenida Professor Fonseca Rodrigues, na
distância de 89,00 metros, até a estaca 0+89, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1987