95.049, De 16.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.049, DE 16 DE OUTUBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, e
respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Tamoio da ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000005/87-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
área de terra de propriedade particular, no total de 5.557,22m²
(cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte
e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Tamoio, no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.482, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000005/87-10, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início em um
ponto localizado no alinhamento sul da rua Georg Rexroth; segue em
direção sudeste, em reta, pelo muro divisa na curva de concordância
dos alinhamentos sul da rua Georg Rexroth e oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, na distância de 5,30 metros; deflete à
direita e segue ainda em direção sudeste, em reta, também pelo muro
divisa na concordância dos alinhamentos acima, na distância de 2,60
metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, agora pelo
alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de
8,00 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste,
também pelo muro divisa no alinhamento oeste da avenida Fagundes de
Oliveira, na distância de 5,90 metros; deflete à direita e segue
também em direção sudoeste, pelo alinhamento oeste da avenida
Fagundes de Oliveira, na distância de 17,85 metros; deflete à
direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo alinhamento
oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 32,65
metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância
de 85,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, na
distância de 50,00 metros; deflete à direita e segue em direção
sudeste, pelo alinhamento sul da rua Georg Rexroth, na distância de
119,70 metros, até atingir o ponto onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e
respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1987