95.052, De 16.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.052, DE 16 DE OUTUBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000159/87-93,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 12.942,10m²
(doze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação
Patrocínio Paulista, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de
São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº BX-SK-67.082 - Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000159/87-93, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 0 = 4, cravado na margem direita da Estrada de Rodagem
Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de
Patrocínio Paulista, no Km 0 + 308,17m; deste marco, segue com o
rumo e distância SW 37°13' - 110,00m, margeia uma estrada
particular que dá acesso à sede da fazenda, até o marco nº 1; neste
ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue
com o rumo e distância NW 52°47' - 115,00m, confronta com terras da
desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita,
forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE
37°13' - 115,08m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda,
até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo
interno de 87°30' e segue com o rumo e distância SE 55°17' -
115,11m, margeia a Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da
rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, até o marco nº
0 = 4, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1987