95.053, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.053, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.975.168.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 2.975.168.000,00 (dois bilhões, novecentos e setenta e cinco
milhões e cento e sessenta e oito mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.10.1987
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