95.055, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.055, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Extingue o
Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV da
Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II do Decreto nº
62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº
85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinto o Centro de Instrução "Almirante Cunha Moreira" - CIACM,
Órgão do Sistema de Ensino Naval, criado pelo Decreto nº 83.601, de
18 de junho de 1979, e em conseqüência o Núcleo do Centro de
Instrução "Almirante Cunha Moreira" - NUCIACM - que foi criado para
promover a sua implantação.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 83.601, de 18
de junho de 1979.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.10.1987