95.056, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.056, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o Decreto
nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o
Quartel de Marinheiros.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens II e IV da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o
Regulamento para o Quartel de Marinheiros.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.10.1987