95.059, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.059, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
(CODESVAF), área de terra localizada no Município de Igreja Nova,
no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto pelo artigo 5º, alínea ¿p¿, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da
Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco (CODESVAF), área e respectivas benfeitorias, de terra
medindo, aproximadamente, 753,2231ha (setecentos e cinqüenta e três
hectares e dois mil e duzentos e trinta e um ares), localizadas no
Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas, necessárias à
construção da Barragem do Rio Boacica e compreendida pela
respectiva bacia de acumulação, abrangendo 100 (cem) glebas
agropastoris devidamente demarcadas, conforme plantas constantes do
Processo nº 43000.101291/87-07, de propriedade de: 1) Protásio
Nunes Cadete, 2) Acidálio Nunes Cadete, 3)Geraldo Nunes Cadete, 4)
José Nunes Cadete, 5)Antônio Nunes Cadete, 6) Damião Barbosa, 7)
Moacir Bezerra, 8) José Domingos Neto, 9) Amancio Inocêncio, 10)
Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda., 11) Astisa - Agropecuária
Santa Isabel Ltda., 12) Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda.,
13) Olirio dos Santos, 14) Aluizio José Inocêncio, 15) José Geraldo
dos Santos, 16) Abdias Nunes Cadete, 17) José Vicente Dias, 18)
Faustino Bruno dos Santos, 19) Elberto Santos, 20) José da Silva,
21) Milicio dos Santos, 22) Manoel Messias Bezerra, 23) João Nunes
Barbosa, 24) Manoel Ferreira Loz, 25) Astisa - Agropecuária Santa
Isabel Ltda., 26) Paulo Ferreira Loz, 27) João Ferreira Loz, 28)
José Tavares, 29) João Teixeira Santos, 30) José Soares dos Santos,
31) José Teixeira, 32) João Idalino Vasconcelos, 33) Maria de
Lourdes M. de Moraes, 34) Dionel Vital da Silva, 35) Manoel Messias
F. Loz, 36) Abraão Ferreira Loz, 37) João Porfirio, 38) José Avanci
Ferreira, 39) Antonio Izidoro, 40) Alfredo Sebastião Correia, 41)
José Teixeira dos Santos, 42) Josefa Firmo dos Santos, 43) Osvaldo
Davi, 44) Aluizio Soares, 45) José Gregório dos Santos, 46) Maria
Nailda dos Santos, 47) Gerson Cavalcanti de Almeida, 48) Antonio
Paulo dos Santos, 49) Antonio Justino Santos, 50) Dionisio Teixeira
dos Santos, 51) João Sebastião Correia, 52) Herdeiros de José
Tavares Malta, 53) Anacleto Souza, 54) Manoel de Souza, 55)
Herdeiros de Manoel Elias Santos, 56) Maria Pureza Bezerra, 57)
Atanásio Pires dos Santos, 58) Herdeiros de Anízio Cazé de Moura,
59) Manoel Lourenço de Lima, 60) Osmar Souza, 61) Terras de Igreja
Santo Antonio, 62) Maria Cecília dos Santos, 63) Henrique Pires dos
Santos, 64) Miguel Gregório da Rocha, 65) José Elias dos Santos,
66) Antonio Carlos dos Santos, 67) Maria Carlos dos Santos, 68)
João Carlos dos Santos, 69) Manoel Estácio, 70) José Ferreira
Filho, 71) Anfrízio Inocêncio, 72) José Geraldo da Silva, 73) João
Nunes Cadete, 74) João Izidoro da Silva, e 75) João
Piedade.
Art. 2º Fica a
CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a
desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de
imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1987