95.060, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.060, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de
terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial
de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população
a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São
Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿ do
Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações
da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de
particulares, com o total de 22.458ha (vinte e dois mil
quatrocentos e cinqüenta e oito hectares), necessárias à
implantação do Projeto de Irrigação denominado Jusante, destinado
ao reassentamento de parte da população retirada da área do
Reservatório de Itaparica, conforme planta constante do Processo
Proni nº 43000.101301/87-51, assim descritas: Projeto Jusante,
localizado no Município de Glória, Estado da Bahia, demarcado na
Planta SEDT-15859-A aprovada, na escala 1:40.000 e compreendida
pela poligonal de vértices numerados de J0 a J5 individualizada e
descrita da seguinte maneira: Partindo do ponto C = J0 (Cê igual a
jota zero) a coordenadas N = 8.985.630m e E = 571.780m, que também
pertence ao polígono da área de utilidade pública do Decreto nº
91.300, de 3 de junho de 1985, segue no rumo 90°00'E e distância de
2.720m, até o ponto J1' de Coordenadas N = 8.985.630m e E =
574.500m, situada na interseção do limite da área do Decreto nº
91.300 com a faixa de servidão da rodovia BA-210, daí segue pelo
limite direito da faixa de servidão da rodovia, no sentido
Rodelas/Paulo Afonso com distância aproximada de 17.120m até o
ponto J2' de coordenadas N = 8.970.200m e E = 578.000m, situado na
linha entre os pontos B2 e B3 do Decreto nº 92.214 de 26 de
dezembro de 1985, que dispõe de fixação de áreas prioritárias para
fins de reforma agrária, daí segue pela linha deste decreto, no
rumo 0º00'S, com distância aproximadamente de 4.550m, até o ponto
B2, de coordenadas N = 8.965.650m e E = 578.000m pertencente ao
polígono do Decreto n° 92.214, daí segue no rumo 90°00'0" (Oeste) e
distância de 11.500m, até o ponto B3, de coordenadas N = 8.965.650m
e E = 566.500m pertencente ao perímetro do Decreto n° 92.214, daí
segue no rumo 62°53'53"NO, e distância de 3.931,71m até o ponto J3,
de coordenadas N = 8.967.441,19m e E = 563.000m situado na linha
entre os pontos B3 e B4 do Decreto nº 92.214, daí segue no rumo
0°00'N e distância de 16.588,81m até o ponto J4, de coordenadas N =
8.984.000m e E = 563.000m, daí segue no rumo 90"00'E e distância de
8.780m até o ponto J5, de coordenadas N = 8.984.000m e E =
571.780m, daí segue no rumo 0°00'N e distância de 1.630m até o
ponto C = J0, início da descrição deste polígono que tem área de
224,6km² (22.458ha).
Art. 2º Fica a
Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), autorizada a
promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas
áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação
vigente.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de
terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1987