95.061, De 19.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.061, DE 19 DE OUTUBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária
à construção do Açude Público "ANAGÉ", nos Municípios de Anagé e
Tremedal, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e
"p", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de
terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos
particulares, com aproximadamente 11.761ha (onze mil, setecentos e
sessenta e um hectares), abrangidas pela bacia hidráulica e faixa
seca do Açude Público "Anagé", localizadas nos Municípios de Anagé
e Tremedal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do
Processo Proni nº 43000.101.369/87-94, e assim descrita: o polígono
tem início no ponto 00 de coordenadas (X,Y) no sistema UTM 259.750
e 8.380.812, onde, após orientação com o norte verdadeiro, faz um
ângulo externo de 350°58'08" e segue com a distância de 764,48m e
azimute de 350°58'08" até encontrar o ponto 1 de coordenadas (X,Y)
259.630 e 8.381.567; neste faz o ângulo externo de 268°46'20" e
segue a distância de 1.336,36m com azimute de 79°44'28" até
encontrar o ponto 2 de coordenadas (X,Y) 260.945 e 8.381.805; neste
faz um ângulo externo de 222°48'02" e segue a distância de 747,33m
com azimute de 122°32'30" até encontrar o ponto 3 de coordenadas
(X,Y) 261.575 e 8.381.403; neste faz o ângulo externo de 132°02'13"
e segue a distância de 2.207.48m com azimute de 74°34'43" até
encontrar o ponto 44 de coordenadas (X,Y) 263.703 e 8.381.990;
neste faz o ângulo externo de 230°56'10" e segue a distância de
1.446,00m com azimute de 125°30'53" até encontrar o ponto 5 de
coordenadas (X,Y) 264.880 e 8.381.150; neste faz o ângulo externo
de 205°15'58" e segue a distância de 1.014.03m com azimute de
150°46'51'' até encontrar o ponto 6 de coordenadas (X,Y) 265.375 e
8.380.265; neste faz o ângulo externo de 275°44'53" e segue a
distância de 828.55m com azimute de 246°31'44" até encontrar o
ponto 7 de coordenadas (X,Y) 264.615 e 8.379.935; neste faz o
ângulo externo de 112°15'24" e segue a distância de 1.415,32m com
azimute de 178°47'08" até encontrar o ponto 8 de coordenadas (X,Y)
264.645 e 8.378.520; neste faz o ângulo externo de 227°57'39" e
segue a distância de 1.160.19m com azimute de 226°44'47" até
encontrar o ponto 9 de coordenadas (X,Y) 263.800 e 8.377.725; neste
faz o ângulo externo de 102°58'41" e segue a distância de 1.071,08m
com azimute de 149°43'28" até encontrar o ponto 10 de coordenadas
(X,Y) 264.340 e 8.376.800; neste faz o ângulo externo de 268°35'05"
e segue a distância de 2.703.03m com azimute de 238°18'33" até
encontrar o ponto 11 de coordenadas (X,Y) 262.040 e 8.375.380;
neste faz o ângulo externo de 132°52'21" e segue a distância de
2.191,60m com azimute de 191°10'54" até encontrar o ponto 12 de
coordenadas (X,Y) 261.615 e 8.373.230; neste faz o ângulo externo
de 105°50'44" e segue a distância de 2.772,81m com azimute de
117°01'38" até encontrar o ponto 13 de coordenadas (X,Y) 264.085 e
8.371.970; neste faz o ângulo externo de 229°13'15" e segue a
distância de 1.956,07m com azimute de 166°14'53" até encontrar o
ponto 14 de coordenadas (X,Y) 264.550 e 8.370.070; neste faz o
ângulo externo de 120°48'26" e segue a distância de 1.772,97m com
azimute de 107°03'19" até encontrar o ponto 15 de coordenadas (X,Y)
266.245 e 8.369.550; neste faz o ângulo externo de 216°07'32" e
segue a distância de 2.261,00m com azimute de 143°10'51" até
encontrar o ponto 16 de coordenadas (X,Y) 267.600 e 8.367.740;
neste faz o ângulo externo de 246°25'25" e segue a distância de
1.012,13m com azimute de 209°36'16" até encontrar o ponto 17 de
coordenadas 267.100 e 8.366.860; neste faz o ângulo externo de
269°44'27" e segue distância de 4.978,87m com azimute de 299°20'43"
até encontrar o ponto 18 de coordenadas (X,Y) 262.760 e 8.369.300;
neste faz o ângulo externo de 109°57'18" e segue distância de
3.159,05m com o azimute de 229°18'01" até encontrar o ponto 19 de
coordenadas (X,Y) 260.365 e 8.367.240; neste faz o ângulo externo
de 267°31'10'' e segue a distância de 1.402,90m com o azimute de
316°49'11" até encontrar o ponto 20 de coordenadas (X,Y) 259.405 e
8.368.263; neste faz o ângulo externo de 98°12'20" e segue a
distância de 1.348,54m com o azimute de 235°01'31" até encontrar o
ponto 21 de coordenadas (X,Y) 258.300 e 8.367.490; neste faz o
ângulo externo de 265°04'01" e segue a distância de 717,01m com
azimute de 320°05'32" até encontrar o ponto 22 de coordenadas (X,Y)
257.840 e 8.368.040; neste faz o ângulo externo de 105°23'05" e
segue a distância de 2.698,41m com azimute 245°28'37" até encontrar
o ponto 23 de coordenadas (X,Y) 255.385 e 8.366.920; neste faz o
ângulo externo de 115°51'50" e segue a distância de 940,26m com
azimute de 181°20'27" até encontrar o ponto 24 de coordenadas (X,Y)
255.363 e 8.365.980; neste faz o ângulo externo de 273°51'13" e
segue a distância de 916,76m com azimute de 275°11'40" até
encontrar o ponto 25 de coordenadas (X,Y) 254.450 e 8.366.063;
neste faz o ângulo externo de 232°01'30" e segue a distância de
1.292,89m com o azimute de 327°13'10" até encontrar o ponto 26 de
coordenadas (X,Y) 253.750 e 8.367.150; neste faz o ângulo externo
de 103°35'40" segue a distância de 2.364,32m com azimute de
250°48'50" até encontrar o ponto 27 de coordenadas (X,Y) 251.517 e
8.366.373; neste faz o ângulo externo de 214°35'32" e segue a
distância de 1.532,05m com azimute de 285°24'22" até encontrar o
ponto 28 de coordenadas (X,Y) 250.040 e 8.366.780; neste faz o
ângulo externo de 77°55'33" e segue a distância de 2.236,78m com
azimute de 183°19'55" até encontrar o ponto 29 de coordenadas (X,Y)
249.910 e 8.364.547; neste faz o ângulo externo de 108°54'19" e
segue a distância de 1.220,80m com azimute de 112°14'14" até
encontrar o ponto 30 de coordenadas (X,Y) 251.040 e 8.364.085;
neste faz ângulo externo de 279°02'05" e segue a distância de
3.188.20m com azimute de 211°16'19" até encontrar o ponto 31 de
coordenadas (X,Y) 249.385 e 8.361.360; neste faz o ângulo externo
de 223°01'42" e segue a distância de 960,85m com azimute de
254°18'01" até encontrar o ponto 32 de coordenadas (X,Y) 248.460 e
8.361.100; neste faz ângulo externo de 252°23'05" e segue a
distância de 1.228,96m com azimute de 326°41'06" até encontrar o
ponto 33 de coordenadas (X,Y) 247.785 e 8.362.127; neste faz o
ângulo externo de 66°18'46" e segue a distância de 1.928,00m com
azimute de 212°59'52" até encontrar o ponto 34 de coordenadas (X,Y)
246.735 e 8.360.510; neste faz o ângulo externo de 225°46'11" e
segue a distância de 2.900,56m com azimute de 258°46'03" até
encontrar o ponto 35 de coordenadas (X,Y) 243.890 e 8.359.945;
neste faz o ângulo externo de 281°30'10" e segue a distância de
1.060,01m com azimute de 00°16'13" até encontrar o ponto 36 de
coordenadas (X,Y) 243.895 e 8.361.005; neste faz o ângulo externo
de 268°10'21" e segue a distância de 2.575,95m com azimute de
88°26'34" até encontrar o ponto 37 de coordenadas 246.470 e
8.361.075; neste faz o ângulo externo de 118°47'50" e segue
distância de 2.125,75m com azimute de 27°14'24" até encontrar o
ponto 38 de coordenadas (X,Y) 274.443 e 8.362.965; neste faz o
ângulo externo de 231°28'25" e segue a distância de 1.916,05m com
azimute de 78°42'49" até encontrar o ponto 39 de coordenadas (X,Y)
249.322 e 8.363.340; neste faz o ângulo externo de 61°52'38" e
segue a distância de 2.830,58m com azimute de 320°35'27" até
encontrar o ponto 40 de coordenadas (X,Y) 247.525 e 8.365.527;
neste faz o ângulo externo de 271°15'25" e segue a distância de
1.939,28m com azimute de 51°50'52" até encontrar o ponto 41 de
coordenadas (X,Y) 249.050 e 8.366.725; neste faz o ângulo externo
de 89°18'27" e segue a distância de 725,43m com azimute de
321°09'19" até encontrar o ponto 42 de coordenadas 248.595 e
8.367.290, neste faz o ângulo externo de 249°02'11" e segue a
distância de 318,16m com azimute de 30°11'30" até encontrar o ponto
43 de coordenadas (X,Y) 248.755 e 8.367.565; neste faz o ângulo de
255°15'52" e segue a distância de 900,57m com azimute de 105°27'22"
até encontrar o ponto 44 de coordenadas (X,Y) 249.623 e 8.367.325;
neste faz o ângulo externo de 154°18'53" e segue a distância de
2.984,44m com azimute de 79°46'15" até encontrar o ponto 45 de
coordenadas (X,Y) 252.560 e 8.367.855; neste faz o ângulo externo
de 126°11'59" e segue a distância de 1.034,46m com azimute de
25°58'14'' até encontrar o ponto 46 de coordenadas (X,Y) 253.013 e
8.368.785; neste faz o ângulo externo de 251°10'29" e segue a
distância de 2.813,85m com azimute de 97°08'43" até encontrar o
ponto 47 de coordenadas (X,Y) 255.805 e 8.368.435; neste faz o
ângulo externo de 81°57'41" e segue a distância de 2.565,31m com
azimute de 359°06'24" até encontrar o ponto 48 de coordenadas (X,Y)
255.765 e 8.371.000; neste faz o ângulo externo de 252°58'57" e
segue a distância de 3.560,56m com azimute de 72°05'21" até
encontrar o ponto 49 de coordenadas (X,Y) 259.153 e 8.372.095;
neste faz o ângulo externo de 121°24'42" e segue a distância de
2.128,83m com azimute de 13°30'03" até encontrar o ponto 50 de
coordenadas (X,Y) 259.650 e 8.374.165; neste faz o ângulo externo
de 60°12'33" e segue a distância de 3.083,80m com azimute de
253°42'36" até encontrar o ponto 51 de coordenadas (X,Y) 256.690 e
8.373.300; neste faz o ângulo externo de 231°02'03" e segue a
distância de 3.693,54m com azimute de 304°44'39" até encontrar o
ponto 52 de coordenadas (X,Y) 253.655 e 8.375.405; neste faz o
ângulo externo de 159°04'08'' e segue a distância de 2.177,99m com
azimute de 283°48'47" até encontrar o ponto 53 de coordenadas (X,Y)
251.540 e 8.375.925; neste faz o ângulo externo de 247°09'05" e
segue a distância de 2.693,42m com azimute de 350°57'52" até
encontrar o ponto 54 de coordenadas (X,Y) 251.117 e 8.378.585;
neste faz o ângulo externo de 278°25'05" e segue a distância de
928,05m com azimute de 89°22'57" até encontrar o ponto 55 de
coordenadas (X,Y) 252.045 e 8.378.595; neste faz o ângulo externo
de 261°44'57" e segue a distância de 1.427,06m com azimute de
171°07'54" até encontrar o ponto 56 de coordenadas (X,Y) 252.265 e
8.377.185; neste faz o ângulo externo de 11°29'48" e segue a
distância de 4.688,42m com azimute de 102°37'42" até encontrar o
ponto 57 de coordenadas (X,Y) 256.840 e 8.376.160; neste faz o
ângulo externo de 130°49'29" e segue a distância de 2.838,04m com
azimute de 53°27'11" até encontrar o ponto 58 de coordenadas (X,Y)
259.120 e 8.377,850; neste faz o ângulo externo de 216°32'49" e
segue a distância de 1.825,00m com azimute de 90°00'00" até
encontrar o ponto 59 de coordenadas (X,Y) 260.945 e 8.377.850;
neste faz o ângulo externo de 61°07'58" e segue a distância de
1.336,01m com azimute de 331°07'58" até encontrar o ponto 60 de
coordenadas (X,Y) 260.300 e 8.379.020; neste faz o ângulo externo
de 270°13'03" e segue a distância de 1.512,13m com azimute de
61°21'01" até encontrar o ponto 61 de coordenadas (X,Y) 261.627 e
8.379.745; neste faz o ângulo externo de 58°15'58" e segue a
distância de 2.159,08m com azimute de 299°36'59" até encontrar o
ponto 00; neste faz um ângulo externo de 240°23'01" para encontrar
a direção norte verdadeiro, direção esta que orientou a partida,
estando assim fechado o polígono, com uma área total de
11.761ha.
Art. 2º Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos PIN - PROTERRA
e Recursos Ordinários, a desapropriação de que trata este decreto,
podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se
refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1987