95.062, De 20.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.062, DE 20 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00
(seis bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.10.1987
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