95.066, De 20.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.066, DE 20 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Militar e à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
258.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de
acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.10.1987
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