95.069, De 20.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.069, DE 20 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.10.1987
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