95.070, De 21.10.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.070, DE 21 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
aumento do capital social das Centrais de Abastecimento do Paraná
S.A. - CEASA/PR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o aumento do capital social das Centrais de
Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, de CZ$ 35.180.038,00
(trinta e cinco milhões, cento e oitenta mil e trinta e oito
cruzados), para CZ$ 74.775.911,00 (setenta e quatro milhões,
setecentos e setenta e cinco mil e novecentos e onze
cruzados).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1987