95.073, De 21.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.073, DE 21 DE OUTUBRO DE
1987.
Altera o
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 23 do Regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo
Decreto nº 88.777, de 30 de setembro
de 1983, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 23. Os Policiais Militares
nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual
serão regidos por legislação especial".
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Haroldo Erichsen da Fonseca
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.10.1987