95.075, De 22.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.075, DE 22 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.604,
de 1990
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Dispõe sobre o
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo
Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, passa a denominar-se
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a
seguinte área de competência:
I - política
habitacional;
II - política de
desenvolvimento urbano;
III - política de
transporte urbano,
IV - política de
saneamento básico;
V - política do
meio ambiente.
Art. 2º Fica
transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado,
no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145,
de 15 de março de 1985.
Parágrafo único.
Os Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento
do disposto neste artigo.
Art. 3º O cargo de
Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa
a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente.
Art. 4º O Ministro
de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta)
dias, a reformulação da estrutura básica do
MHU.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAluízio
AlvesAníbal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1987