95.078, De 22.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.078, DE 22 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.380.737.000,00 (um
bilhão, trezentos e oitenta milhões, setecentos e trinta e sete mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício e decorrentes de operações de crédito internas, de acordo
com o artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1987
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