95.081, De 23.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.081, DE 23 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Altera os Estatutos do Instituto de
Resseguros do Brasil - IRB.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O
caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do
Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de
1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do
IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e
três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por
1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de outubro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.10.1985