95.083, De 23.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.083, DE 23 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da
Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º As
alterações das metas físicas dos projetos referentes às dotações
globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas
quando da aprovação dos orçamentos das entidades nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.10.1987
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