95.084, De 23.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.084, DE 23 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a Encargos
Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de
acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.10.1987
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