95.091, De 28.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.091, DE 28 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação
Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de
Educação Especial, o crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00 (sete
milhões e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.10.1987
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