95.093, De 29.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.093, DE 29 DE OUTUBRO DE
1987.
Vide Decreto nº 95.308, de
1987
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1987,
será de CZ$2.260,29 (dois mil, duzentos e sessenta cruzados e vinte
e nove centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1987