95.097, De 30.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.097, DE 30 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$
107.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de
CZ$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1987
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