95.099, De 30.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.099, DE 30 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$
169.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$ 169.670.000,00 (cento e sessenta e nove milhões e seiscentos
e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item
VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1987
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