95.100, De 30.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.100, DE 30 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 145.200.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 145.200.000,00 (cento
e quarenta e cinco milhões e duzentos mil cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1987 e retificado em 4.11.1987
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