95.102, De 30.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.102, DE 30 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00 (dois
bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta
e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.11.1987
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