95.108, De 3.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca
de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação
Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 7298/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno, sem benfeitorias, com 443,84m² (quatrocentos e quarenta
e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados),
situada na Rua Francisco Pinheiro, antiga Rua Projetada, Zona
Urbana do Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado
de São Paulo, de propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu
marido Edison André Quirici, objeto do registro nº 1, da matrícula
43.832, gravado conforme consta do registro nº 2, da mesma
matrícula, com a cláusula de usufruto vitalício, a favor de João
Ramos Pinheiro ou João Ramos e sua mulher Rosa Ramos de Moraes, e
as de inalienabilidade e impenhorabilidade, no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Atibaia, no citado Estado, destinada à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único. A
área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e
caracteriza: terreno sem benfeitorias, com início no ponto D, que
se localiza no alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro a
24,21m do meio-fio da Rua João de Passos, seguindo em linha reta
pelo alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro, com rumo de NW
62°54'57"SE e distância de 22,78m até o ponto A, este ponto
localizado na esquina da Rua Francisco Pinheiro com a rua
denominada Travessa da Rua Francisco Pinheiro, deflete à direita
com ângulo interno de 119º13'36", seguindo o rumo NW 02°08'33"SE e
distância de 16,60m até o ponto B, deflete à direita com ângulo
interno de 89º18'07", seguindo o rumo SW 88°33'20"NE e distância de
20,30m, confrontando com a propriedade de Margarida Ramos Quirici e
seu marido Edison André Quirici, até o ponto C, deflete à direita
com ângulo interno 89º48'21", seguindo o rumo NW 01°15'01"SE e
distância de 27,47m, confrontando com terreno de propriedade de
Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, terreno
este vendido por escritura de compra e venda, não registrado, à
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, até o ponto D, início
da poligonal, encerrando a área de 443,84m². Esta descrição técnica
baseia-se na planta PT nº 87.058, elaborada em 19 de agosto de
1987.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13
da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área
de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de
recursos desta última.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987