95.113, De 3.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.113, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de CZ$ 707.062.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º, da Lei
nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de CZ$ 707.062.000,00 (setecentos e sete milhões e
sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício
de acordo com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.11.1987
Download para anexo