95.116, De 3.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.116, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$
35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização, contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar de CZ$
35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas próprias
do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, em
conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a,
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.11.1987
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