95.119, De 3.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.119, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministério da Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 2.143.300.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.143.300.000,00 (dois
bilhões, cento e quarenta e três milhões e trezentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, prevista para o corrente
exercício, de acordo com os itens III e IV do art. 1º da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.11.1987
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