95.123, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.123, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional
de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, o crédito suplementar de CZ$
74.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$
74.820.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes de anulação parcial de dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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