95.124, De 4.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.124, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 317.000.000,00
(trezentos e dezessete milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput, do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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