95.126, De 4.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.126, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do
Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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