95.130, De 4.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00
(setecentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes de operações de crédito internas previstas para
o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no
"caput" do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1987
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